Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2020 por RANCHO TEXANO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 921673477, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921673477 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2676
28/12/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2648, de 05/10/2021, através da petição nº 850210531938 protocolada tempestivamente em 05/12/2021.código IPAS029 · RPI 2660
05/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar [autorização para o depósito e registro como marca] do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2648
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2613