Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2020 por VINOLAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 921672969, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921672969
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Quebra-pedra para infusão não medicinal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210509584 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINOLAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2692
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210509584 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINOLAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
28/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821995987 (GOLDEN TEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2647
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613