Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2020 por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A,
processo nº 921668694, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921668694
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador para uso em animal;Cosméticos para animais;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Desodorizante para animais de estimação;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Sabão para animal de estimação;Talco para a higiene animal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230244086 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2818
11/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230244086 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2740
28/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2725
28/09/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 920792952 (SELATÊTA)código IPAS142 · RPI 2647
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614