Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2020 por LUIZ EDUARDO THOME AGOSTINHO,
processo nº 921655436, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921655436
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921655436 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210517569 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO THOME AGOSTINHO<br /><b>Procurador: </b>MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento apenas quanto a infringência ao disposto no inciso VI do artigo 124 da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2696
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210517569 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO THOME AGOSTINHO<br /><b>Procurador: </b>MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
28/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão do item "artigos infantis", genérico para fins de classificação.código IPAS024 · RPI 2647
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2612