Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2020 por MARCOS BARROS DE CARVALHO,
processo nº 921652461, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921652461
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cronometragem de eventos desportivos;Organização de competições desportivas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830798161; 8912941391; 912941162; 903059053; 903059274; 903059398; 830825142. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido (Brasileirão - evento esportivo), irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca é constituida por pseudônimo conhecido (GONZAGÃO), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2709
31/05/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2682
18/05/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2628
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612