Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/2020 por MARCEL HENCKEL BOA NOVA,
processo nº 921651147, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921651147
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de cartão de crédito;Análise e gestão de crédito;Banco comercial [serviços financeiros];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826088317 (UNIONPAY), Processo 909483507 (UnionPay), Processo 916506002 (UNIONPAY), Processo 826088279 (CHINA UNIONPAY) e Processo 827822413 (UNIONPAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida UNIONPAY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida UNIONPAY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.código IPAS024 · RPI 2682
18/05/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2628
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612