Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2020 por ADERSON ATAIDES DA COSTA JUNIOR NETO,
processo nº 921644132, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921644132 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2745
18/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220330309 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADERSON ATAIDES DA COSTA JUNIOR NETO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br />código IPAS237 · RPI 2728
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220330309 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADERSON ATAIDES DA COSTA JUNIOR NETO<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921608683 (MED Cuisine & Club). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815614772 (CLUB MED) e Processo 830927921 (Club Med). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2682
25/05/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2629
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613