Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [raízes].Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [tubérculos].Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [hortaliças].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210449347 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>C M M ALVES ATACADISTA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2662
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
28/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2647
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis