Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2020 por CRIEATIVIDADE GESTAO ESPORTIVA EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 921637977, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Educação física;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações desportivas;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de personal trainer [preparo físico];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
16/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210519786 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRIEATIVIDADE GESTAO ESPORTIVA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2693
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210519786 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRIEATIVIDADE GESTAO ESPORTIVA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
28/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2647
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612