Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2020 por ANSELMO JÚNIOR ROCHA BRITO,
processo nº 921624700, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921624700
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água mineral [bebida];Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Refrigerante [bebida];Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2648
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614
Classificação figurativa (Viena)
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)