Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2020 por ESCRITÓRIO CONTÁBIL PADRE RÉUS LTDA,
processo nº 921602812, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921602812
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Contabilidade;Despachante para agilizar documento;Guarda-livro [contabilidade];Serviço de declaração de impostos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230381269 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITÓRIO CONTÁBIL PADRE RÉUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2833
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230381269 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITÓRIO CONTÁBIL PADRE RÉUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
13/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por parte do nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2736
19/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2650
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612
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