Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2020 por EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA - EPP,
processo nº 921596502, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921596502
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240177932 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>LINDOIANO FONTES DE AGUAS MINERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de contrarrazões é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.<br />código IPAS428 · RPI 2882
02/09/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240029782 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2852
15/02/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240029782 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2771
05/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2761
24/05/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 850210014061 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902521489 (Lindoya Original)código IPAS142 · RPI 2681
01/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2630
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614