Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2020 por ALEXANDRE LUIZ DANIEL,
processo nº 921596014, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921596014
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas; Condensadores de ar;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220210585 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DT PARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro, conforme publicado na RPI 2658, de 14/12/21.<br />código IPAS699 · RPI 2685
14/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819659762 (DAYTON) e Processo 826156398 (DAYTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação e classe alteradas conforme requerido na petição n° 2021/850210489026, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.código IPAS024 · RPI 2658
21/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando em que classe deseja prosseguir, restringindo-a a uma única classe e esclarecendo os itens genéricos apresentados. "Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas", "aerocondensadores", "condensadores de ar" e "condensadores de vapor [peças de máquinas]" encontram-se na classe NCL(11) 7; "condensadores elétricos [capacitores]" e "condensadores ópticos" na classe NCL(11) 9; "condensadores de gás, exceto peças de máquinas" na classe NCL(11) 11. Os itens "latarias e partes estruturais de veículos" são considerados genéricos. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2646
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613