COENZIMA Q10 CAPS SUPLEMENTO ALIMENTÍCIO EM CÁPSULA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2020 por ISRAEL DA CRUZ PINTO,
processo nº 921589980, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921589980
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;código IPAS024 · RPI 2646
19/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2611
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22