Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2020 por SANTA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - EPP,
processo nº 921553641, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921553641
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;Sucedâneos de café;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921553641 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220315305 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br />código IPAS235 · RPI 2785
09/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220315305 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2731
24/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850190228478, referente ao processo 910888590; 920248578 SANTA CRUZ CAFÉ ESPECIAL e 920248594 SANTA CRUZ CAFÉ ESPECIAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910888590 (FAZENDA SANTA CRUZ) e Processo 920951716 (Santa Cruz Spices & Herbs). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2681
25/05/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2629
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613
Mesma marca em outras classes
SANTA CRUZ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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