Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2020 por GABRIELA DE OLIVEIRA PINHEIRO,
processo nº 921548133, nas classes 33.
Registro em vigor até 11/01/2032.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Coquetéis *;Essência alcoólica para fazer bebidas;Extratos de fruta [alcoólicos];Licores;Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2662
14/12/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento de exigência, foram alterados o elemento nominativo (retirada da expressão "CACHAÇA ARTESANAL") e atualizada a imagem da marca.código IPAS029 · RPI 2658
14/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar o termo "cachaça", indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, irregistrável a título exclusivo, sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente, prosseguindo com o pedido de registro (para o que deverá ser fornecida nova imagem do sinal sem o referido termo).código IPAS136 · RPI 2645
19/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2611