Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2020 por ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 921540493, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/12/2033.
Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares para animais; e Suplementos de proteína para animais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas.;
Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos para bebês;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921540493 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240470816 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos relativos a bebidas. Especificação mantida: Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares para animais; e Suplementos de proteína para animais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas. (da classe 5)<br />código IPAS270 · RPI 2831
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240470816 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Observa-se que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP.<br />código IPAS267 · RPI 2819
05/12/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2761
14/11/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de itens já protegidos por marca em vigor pertencente ao mesmo requerente.código IPAS029 · RPI 2758
14/09/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento nominativo da marca de "WHEY 3W GREGO" para "ABSOLUT NUTRITION WHEY 3W GREGO", para melhor adequação com a imagem declarada, conforme previsão de alteração de ofício no item 5.3 do Manual de Marcas.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 921540604 (ABSOLUT NUTRITION WHEY 3W GREGO)código IPAS142 · RPI 2645
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2612
Outras marcas de ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA