Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2020 por JOSILAINE DA CONCEICAO SILVA 03923777566 ME,
processo nº 921536879, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921536879 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2793
12/03/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210514657 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSILAINE DA CONCEICAO SILVA 03923777566 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2775
12/07/2022Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850210514657 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSILAINE DA CONCEICAO SILVA 03923777566 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO O EXAME O RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO, EM SEDE DE NULIDADE ADMINISTRATIVA DE TIYULARIDADE DE TERCEIROS.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210113969 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919907288 (MARIA CILHUDA)código IPAS499 · RPI 2688
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210514657 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSILAINE DA CONCEICAO SILVA 03923777566 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
28/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento (para designar efeito ou resultado obtido com serviços de alongamento de cílios), acompanhado de expressão que descreve atividade (ing.: estúdio de estilista de cílios) da requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2647
12/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2610