ESSENCIAL APARELHOS AUDITIVOS BY YAMAMOTO LOBO PEREIRA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2020 por ESSENCIAL APARELHOS AUDITIVOS LTDA,
processo nº 921524765, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921524765
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Gestão de franquia;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos auditivos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921524765 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220011163 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL APARELHOS AUDITIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS235 · RPI 2696
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220011163 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL APARELHOS AUDITIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
07/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2657
14/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2645
12/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2610
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis