Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2020 por BIOGENIK, ANÁLISE CITOGENÉTICA, CLÍNICAS E BIOLOGIA MOLECULAR EIRELI,
processo nº 921512481, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921512481
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Cirurgia plástica;Exame de seqüência genética;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921512481 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210499150 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOGENIK, ANÁLISE CITOGENÉTICA, CLÍNICAS E BIOLOGIA MOLECULAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2692
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210499150 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOGENIK, ANÁLISE CITOGENÉTICA, CLÍNICAS E BIOLOGIA MOLECULAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
14/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2645
12/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2610
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