AAPTA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES PRODUTORES E TRANSPORTADORES DO AGRONEGÓCIO
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2020 por ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES, PRODUTORES E TRANSPORTADORES DO AGRONEGOCIO,
processo nº 921501390, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2810
13/08/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210406127 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES, PRODUTORES E TRANSPORTADORES DO AGRONEGOCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2782.<br />código IPAS428 · RPI 2797
30/04/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210406127 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES, PRODUTORES E TRANSPORTADORES DO AGRONEGOCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210406127 (GRU nº 29409171943105053).<br />código IPAS089 · RPI 2782
14/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2645
12/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2610