Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2020 por FILIPE SANTUCCI DUARTE 36023799817,
processo nº 921496770, nas classes 30.
Registro em vigor até 16/08/2032.
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Doces conventuais;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Molhos [condimentos];Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921496770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210401404 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE SANTUCCI DUARTE 36023799817<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210401404 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE SANTUCCI DUARTE 36023799817<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
14/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006124917 (SAM'S), Processo 817659242 (SAM'S) e Processo 910151199 (SAM´S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2645
12/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2610