Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240000654 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires/RS. Ofício nº 10053755646. Processo nº 5000377-47.2024.8.21.0077/RS. Processo SEI nº 52402.001100/2024-18.<br />código IPAS462 · RPI 2772
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
14/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2645
12/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2610