Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/2020 por NEYMAR SPORT E MARKETING LTDA,
processo nº 921477635, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921477635
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Vestuário casual e esportivo; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Esportes (Botas para -) *; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Gravatas; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pijamas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupões de banho; Sapatos de futebol; Sungas; Suspensórios; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Jaleco;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921280700 (O PAI TÁ ON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920809448 (PAI TÁ ON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2644
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609