Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; todos os serviços anteriormente referidos não se destinando a compressores, sopradores e/ou bombas a vácuo.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
11/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210489994 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DA SILVA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS237 · RPI 2727
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210489994 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DA SILVA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2710
05/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917008936 (SIGMA SOUND CAR & ACCESSORIES) e Processo 827369573 (E SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2648
04/05/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210113435 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DA SILVA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços que se destinem a compressores, sopradores e/ou bombas a vácuo.<br />código IPAS349 · RPI 2626
06/04/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210091851 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DA SILVA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA, APRESENTADA EM APENSO À PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA PARCIAL, NÃO CONFERE AO PROCURADOR PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR.<br />código IPAS271 · RPI 2622
06/04/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210089352 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>J C DA SILVA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A ESPECIFICAÇÃO DA MARCA JÁ SE ENCONTRA DE ACORDO COM O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA PARCIAL.<br />código IPAS699 · RPI 2622
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609