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iPROJETEI Assessoria e Consultoria em Construções

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2020 por JULIANA ALVES NAUFEL, processo nº 921469900, nas classes 37. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo921469900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularJULIANA ALVES NAUFEL
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Consultoria na área de construção civil;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921469900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210430683 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA ALVES NAUFEL<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210430683 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA ALVES NAUFEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2644
  5. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921469900 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.