Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2020 por MICHELLE LIMA DE ALMEIDA LOPES 05274941354,
processo nº 921469446, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/01/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921469446 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240381489 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2799
23/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220095576 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GUARARAPES CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2794
29/03/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220095576 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GUARARAPES CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2673
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
30/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2656
08/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2644
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609
Classificação figurativa (Viena)
3.9.18 Moluscos (ostras, mariscos, conchas, outros moluscos)