Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2020 por NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997,
processo nº 921464584, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921464584
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de entrega; Transporte de mercadorias (produtos alimentícios); entrega delivery; empacotamento de alimentos; Entrega de produtos alimentícios congelados e pré-cozidos; entrega de pães e salgados; entrega de doces (delivery); embalagem de alimentos para entrega; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; embalagem de mercadorias; entrega de mercadorias por catálogo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921464584 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210485244 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2691
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210485244 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
08/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2644
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609
Classificação figurativa (Viena)
11.1.10 Utensílios e aparelhos de cozinha
26.1.3 Um círculo ou elipse
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.3.20 Outros ramos com folhas, com ou sem fruto
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo