Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2020 por ALEXANDRE DOS SANTOS NUNES - ME,
processo nº 921461062, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce];Canapé;Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Lasanha;Massa folhada;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão*;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rolinhos primavera;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2612