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INSTITUTO GOIANO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2020 por WILEN BRASIL JUNIOR, processo nº 921453299, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921453299
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWILEN BRASIL JUNIOR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921453299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230300600 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILEN BRASIL JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /> código IPAS235 · RPI 2828
  2. 15/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230300600 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILEN BRASIL JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2745
  3. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2730
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921453299 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.