Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio de artigos de chapelaria e grinalda e souvenir de bijuterias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2666
14/12/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2658
21/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em retificação à exigência anterior publicada na RPI 2644 (08/09/2021), por omissão de seu teor.código IPAS136 · RPI 2646
08/09/2021Exigência de méritocódigo IPAS136 · RPI 2644
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609