Comércio de: aparelhos de vibromassagem; aparelhos para massagem; aparelhos para massagens estéticas; bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; bonecos eróticos; brinquedos sexuais; coletores menstruais; duchas para higiene íntima; luvas para massagens; preservativos; vibradores; vibradores [acessórios de estimulação sexual];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
14/12/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento de exigência em que se verifica que as atividades do requerente se destinam ao comércio e não à produção dos produtos elencados na especificação originalmente apresentada, alterou-se a mesma com a inclusão da expressão "comércio de", e a classe de NCL 10 para NCL 35.código IPAS029 · RPI 2658
14/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em se tratando de requerente pessoa física, solicitamos a comprovação da atividade de produção/fabricação dos produtos reivindicados na especificação, não obstante a consignação no pedido da "Declaração de atividade" (Manual de Marcas, 5.5.1 e Lei nº 9279/96, art. 128, §1º), ou esclarecimento sobre a especificação (na hipótese de comercialização, e não de produção, a classe deverá ser alterada para a de serviços correspondente, a saber, NCL 35).código IPAS136 · RPI 2645
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609