Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2020 por MAXCALL AGENTES DE SEGUROS E TELEMARKETING LTDA.,
processo nº 921436793, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921436793
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de empresa;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Recrutamento de pessoal;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [assistência empresarial];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2644
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609
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