Artigo para fumante;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Ervas para fumar *;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Piteiras para cigarro;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
31/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2643
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2609
Classificação figurativa (Viena)
24.11.25 Outros emblemas ou insígnias
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo