Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio (através de qualquer meio) peças e acessórios para veículos automotores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220096096 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A DE SOUZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2798
29/03/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220096096 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A DE SOUZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2673
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
31/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2643
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608
Mesma marca em outras classes
START MOTORS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento