Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/2020 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME,
processo nº 921376782, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/11/2031.
Administração de negócios na área esportiva;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Serviços de agências de importação-exportação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240018691 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelo Ferreira Rojas e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2773
16/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2654
31/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2643
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608