Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2020 por APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA,
processo nº 921361912, nas classes 38.
Registro em vigor até 26/07/2032.
SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS [transmissão/difusão de informações] E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210430272 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS237 · RPI 2687
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210430272 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
31/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829777806 (TV SÍNDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE PLATAFORMAS ONLINE" por ser considerado genérico para fins de classificação uma vez que não define o tema das informações prestadas e os serviços de informação são, em princípio, classificados nas mesmas classes que os serviços que correspondem ao assunto da informação, independente do mecanismo por meio do qual tais informações são prestadas. Ademais inserida a ressalva [transmissão/difusão de informações] ao item "SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] pertencem à classe 41.código IPAS024 · RPI 2643
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608