Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Radiocomunicação;Radiodifusão;Radiofonia;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230049001 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RADIO JOVEM GOSPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2722
04/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2700
19/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210474932 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO NOVA GOSPEL<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS237 · RPI 2689
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210474932 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO NOVA GOSPEL<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
31/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904720330 (JG EDIÇÃO DAS 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2643
05/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2609