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TB TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2020 por TATIANE BARBI PERALTA CAETANO 41215350813, processo nº 921351925, nas classes 30. Registro em vigor até 25/04/2033.

Número do processo921351925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2020
Data da concessão25/04/2023
Vigência até25/04/2033
TitularTATIANE BARBI PERALTA CAETANO 41215350813
CNPJ do titular31.930.823/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Doces [confeitos];Olho de sogra [doce];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921351925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230155593 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2729
  2. 25/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2729
  3. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220297308 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  4. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220297308 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  5. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220297258 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  6. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817311785 (BARBIE), Processo 817311777 (BARBIE), Processo 825195896 (BARBIE), Processo 906993466 (Produtos Tati), Processo 920102085 (AMOR ÁGAPE DELÍCIAS DA TATI), Processo 920813100 (VAMOS BISCOITAR By TATI LIBOIS DESDE 2020), Processo 824743938 (BARBIE), Processo 900084235 (TATI BOLACHAS CASEIRAS) e Processo 920593780 (TATI SALGADO TORTE CIOCCOLATO PANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2679
  7. 20/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2624
  8. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921351925 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.