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FLOCOS DE ARROZ CONFEITARIA GOURMET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2020 por GABRIELA LOPES DA SILVA, processo nº 921340060, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921340060
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGABRIELA LOPES DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Esfiha;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Pamonha doce;Panquecas;Panquecas kimchi;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921340060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessário/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2645
  2. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921340060 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.