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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2020 por F.G.J.L. SERVIÇOS DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO E IMAGEM LTDA - ME, processo nº 921307535, nas classes 44. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo921307535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2020
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularF.G.J.L. SERVIÇOS DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO E IMAGEM LTDA - ME
CNPJ do titular06.030.222/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Laboratório de análise clínica;Serviços de saúde;Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Serviços e exames ambulatoriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921307535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  2. 19/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210463313 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>F.G.J.L. SERVIÇOS DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO E IMAGEM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2689
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210463313 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>F.G.J.L. SERVIÇOS DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO E IMAGEM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2642
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921307535 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.