Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2020 por A. CARDOSO DE SOUSA REFRIGERAÇÃO - ME,
processo nº 921298609, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/09/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Consultoria em gestão de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2699
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210454520 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A. CARDOSO DE SOUSA REFRIGERAÇÃO - ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2688
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210454520 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A. CARDOSO DE SOUSA REFRIGERAÇÃO - ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
17/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921250592 (ACS S/A). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919193080 (ACS Empresarial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2641
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608