Almôndega;Ave em conserva;Aves não vivas;Bolo de carne;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne enlatada;Carne fresca;Codorna;Embutido [frios];Extratos de carne;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Mortadela;Pasta de carne;Pastas de fígado;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Preparações para fazer caldo;Salame;Salsicha em pasta;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sopas;Tripas;Yakitori [espeto de frango grelhado];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230279313 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIO TADEU AOKI - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2740
18/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2728
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220258694 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AVÍCOLA BARREIRAS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2723
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220258694 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AVÍCOLA BARREIRAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
17/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920532578 (DaCasa Linguiças Artesanais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828263809 (PRODUTOS DA CASA DA CASA), Processo 828263787 (PRODUTOS DA CASA DA CASA), Processo 828263795 (PRODUTOS DA CASA DA CASA) e Processo 200056875 (DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2680
06/04/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2622
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608
Mesma marca em outras classes
DACASA ALIMENTOS31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DACASA ALIMENTOS30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento