Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/2020 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME,
processo nº 921279540, nas classes 32.
Registro em vigor até 19/10/2031.
Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Sucos de frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210503730 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS532 · RPI 2773
14/12/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210503730 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS400 · RPI 2658
19/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2650
17/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2641
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607