Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2020 por JOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME,
processo nº 921273860, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921273860
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921273860 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220450517 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento.<br />código IPAS428 · RPI 2769
07/11/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220450517 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAQUIM RIBEIRO DE BARROS - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2757
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006152430 (TIA MARIA) e Processo 903115158 (Biscoito Caseiro TIA MARIINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2692
03/05/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 124 da LPI, conforme determina o item 5.11.10 do Manual de Marcas. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas (PARA A OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2678
06/04/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2622
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607