Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2020 por WITCEL, BARELLA & CIA LTDA,
processo nº 921267860, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921267860
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Geleia real;Germen de trigo para alimentação humana;Lasanha;Louro;Macarrão;Maionese;Mel;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Noz-moscada;Panquecas;Pão de queijo;Pasta de amendoim;Picolés;Pimenta;Pizzas;Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Tacos;Temperos;Tomilho;Vinagre;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2640
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607