Reciclagem profissional;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230181610 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO ENCANTADO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2864
11/07/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230181610 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO ENCANTADO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2740
23/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2720
06/12/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210434604 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO REIS BOTELHO<br />código IPAS237 · RPI 2709
07/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210434604 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO REIS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens da especificação ?Reciclagem profissional; Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais ?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2683
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210434604 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO REIS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920743927. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907121667 (C Colégio Ipe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2640
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608