Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2020 por RICARDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA,
processo nº 921262124, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921262124
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cerveja;Cerveja de gengibre;Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250248081 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2840
13/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230472652 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br />código IPAS235 · RPI 2836
24/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230472652 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2755
01/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918424879 (DISTRIBUIDORA ÁGUA VIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817719245 (ÁGUA VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2743
03/05/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 918424879 (DISTRIBUIDORA AGUA VIVA)código IPAS142 · RPI 2678
06/04/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2622
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608
Classificação figurativa (Viena)
1.1.3 Duas estrelas
26.1.2 Elipses
3.9.1 Peixe, animais em forma de peixe
3.9.12 Grupos de peixes, ou de animais com forma de peixe, de espécies diferentes
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo