Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Bonés;Botas *;Calçados *;Calças compridas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Roupas de banho;Saias;Sapatos *;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250543786 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R.A MENDES NEGOCIOS DIGITAIS<br /><b>Procurador: </b>Maria Eduarda Rezende Aguiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência, cessionária não possui atividade compatível com a especificação da marca objeto da transferência.<br />código IPAS271 · RPI 2878
09/12/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250543786 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R.A MENDES NEGOCIOS DIGITAIS<br /><b>Procurador: </b>Maria Eduarda Rezende Aguiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) do signatário da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2866
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250166023 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SARAH DE ARAUJO OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Maria Eduarda Rezende Aguiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Maria Eduarda Rezende Aguiar com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2834
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
10/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2640
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607
Mesma marca em outras classes
SARAH DE ARAÚJO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SARAH DE ARAÚJO18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento