Promoção da assistência social: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e as pessoas portadoras de deficiência.;
Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de encontros religiosos; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de assistência pessoal a famílias de pacientes com doenças graves; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;